quarta-feira, 23 de julho de 2008

Passatempo Liverpool - Simpsons (aviso)

Bem, eu vou de férias e encerro até ao fim de Agosto a minha participação no blogue. Fica aqui o aviso para os vencedores do passatempo supra citado de que já enviei, via ctt, os vossos prémios (peço desculpa pelo atraso no envio). Convido-vos desde já a fazerem um bom 'scroll down' e a lerem os posts mais recentes ou a pesquisarem pelos mais antigos. Espero que se encontrem todos bem. Desejo-vos a todos boas férias. Um abraço.

domingo, 13 de julho de 2008

(ACTUALIZADO a 25/Julho/2008) "As andanças do futebol Lusitano" - A tua novela de verão! (Director's Cut)


Este post não é o resultado de um ímpeto específico em dar (mais uma) opinião sobre um tema sobejamente comentado. As voltas e reviravoltas que o futebol português tem conhecido nos últimos tempos cedo ganharam contornos de novela e por isso, perante a possibilidade de existirem indivíduos (como eu) que não apreciam os Morangos, decidi compilar, numa versão mais extensa e actualizada que a do meu post original (no Blog do Bernas: aqui) todas as incidências desta saga envolvendo o Benfica, o Porto, o Guimarães, a Liga, a Federação e a UEFA. Não omiti acontecimentos nem deixei ninguém pior ou melhor visto do que os factos me permitiram, posto que me baseio (e suporto) todos os parágrafos desta longuíssima cronologia no respectivo link.

Perdoem-me os leitores por deixar de parte Boavista e Paços de Ferreira (entre outros) e por me alongar mas é impossível sintetizar tanta informação em tão curto espaço. Se calhar não fica aqui toda a história, nem sou eu que vou dizer o que (e quem) está certo ou errado em todos estes procedimentos (não estou qualificado nem tenho pretensões a ser oráculo) mas fica aqui um apanhado, documentado e exaustivo, daquilo que podem consultar nos jornais e que, inclusive, no que se refere aos últimos acontecimentos (actas e decisões resultantes das reuniões de diferentes órgãos da LPFP e da FPF), já surge transcrito integralmente pelos mesmos.


9/Maio - O CD da Liga Portuguesa de Futebol Profissional confirmou a suspensão de dois anos para Pinto da Costa no âmbito do processo Apito Final. O FC Porto, por seu turno, foi punido com a perda de 6 pontos. Pinto da Costa recorre, salvaguardando a honra do clube, que aceita a decisão, já que "assim em vez de 20 ou 21 fica apenas com 14 ou 15 pontos de avanço".

15/Maio - Por entre uma cilada no Dragão com os jornalistas a serem agredidos por elementos de uma claque (10/Maio), a Federação Portuguesa de Futebol começa a "lavar as mãos" do processo, incluindo o Porto na lista de clubes que participam nas provas europeias em 2008/2009, dando claramente a entender que a UEFA é que vai decidir a questão da Champions.

29/Maio - Entra em cena William Gaillard, director de comunicação da UEFA. Primeiro para "informar" que a eventual exclusão do FC Porto da próxima LC era "uma opção em aberto" (16/Maio), depois para definir a data em que o Comité de Controlo e Disciplina iria deliberar e tomar uma decisão sobre a participação do Porto na Liga dos Campeões de 2008/2009. Em causa estava a possibilidade do tricampeão ser impedido de participar na prova.

31/Maio - José Guilherme Aguiar, vereador da CM de Gaia, ex-VP do FCP (até 1995) e ex-Director da LPFP (até 2002) surge em defesa da causa portista, apontando o caso da Juventus como exemplo. Para este jurista o "requisito da temporalidade dos factos, não das decisões" deve ser o factor determinante na resolução deste caso. Faltando apenas alguns dias para a decisão ser conhecida, vinham a público notícias sobre a intenção do clube de mover processos no Tribunal Administrativo, caso fosse condenado, contra a Liga e a Federação (1/Junho).

4/Junho - O prometido é devido e a FPF enviou a lista de clubes portugueses que iriam participar nas provas europeias com o Porto à cabeça (3/Junho), reiterando não só a sua vontade de passar a "batata quente" para a organização europeia mas também a sua opinião, se bem que tácita, de que o campeão preenchia todos os requisitos para participar nas provas da UEFA. Esta, no entanto, por via da sua Comissão de Controlo e Disciplina suspendia o clube, por um ano, das suas provas. A UEFA, em comunicado, explicava tudo (4/Junho) mas para já "recurso" era a palavra de ordem no reino do dragão.

4/Junho (2) - A defesa portista nesta primeira instância apostava em dois factos que não foram tidos em conta pela UEFA: as semelhanças entre o "Apito Final" português e o "CalcioCaos" italiano e o facto de o Porto considerar que, apesar de não ter recorrido da sentença que lhes tinha retirado 6 pontos do campeonato, um possível deferimento do recurso da suspensão de Pinto da Costa poderia levar a que todas as decisões fossem revistas e, eventualmente, revertidas.

4/Junho (3) - A esta estratégia juntava-se a FPF, que exigia "equidade" face ao caso italiano e que se mostrava surpreendida, segundo o seu presidente, Gilberto Madaíl com esta decisão inicial. Curiosamente, foi o assessor do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol João Leal que, ao afirmar, em fax para a UEFA, que a sentença da Liga em relação ao Porto tinha sido aceite não tendo, por isso, recurso possível, tinha aberto a porta a uma rejeição de (grande) parte da defesa portista.

5/Junho - Segundo o jurista Luís Filipe Carvalho, antigo membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, uma possível absolvição de Pinto de Costa determinada pelo CJ da FPF "não resultaria automaticamente numa despenalização do FC Porto, mas abria portas para uma revisão de sentença", algo que a própria UEFA (uma situação levantada também por este jurista) poderia nem sequer levar em conta dado que a alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da "Champions" não exige condenação formal a nível interno e fala apenas em envolvimento. O requisito (aqui em causa) para a participação nas provas organizadas pela entidade é o de que um clube "não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional", algo que a condenação do FCP, até ao momento, provava.

13/Junho - Com o recurso a ser decidido numa sexta-feira 13 jogava contra o Porto o facto de o CJ da FPF não ter conseguido analisar a tempo o recurso de PC (9/Junho) e a seu favor a presença, em Nyon, de João Leal, o assessor da FPF que tinha sido criticado publicamente por Pinto da Costa. Este "perito técnico" vinha sustentar a teoria, favorável à defesa dos tricampeões, de que o castigo por tentativa de corrupção aplicado ao FC Porto ainda não transitou em julgado, por causa do recurso acima referido.

13/Junho (2) - Com o Benfica e o Vitória de Guimarães também presentes, como partes interessadas, a Comissão de Apelo da UEFA anulou a decisão que tinha sido anunciada em 1.ª instância a 4 de Junho, enviando o processo de volta para a Comissão de Controlo e Disciplina da UEFA, algo que agradou a benfiquistas (13/Junho), interessados em fazer valer a sua opinião junto do CCD e apostando no facto de que tanto o site do FC Porto como o da Liga apresentam as tabelas relativas à classificação do último campeonato com a subtracção de 6 pontos (14/Junho), algo que confirmava que a decisão da CJ transitou em julgado.

16/Junho - A organização que "manda" no futebol europeu revela que o CCD não irá analisar o caso do FCP antes do inicio da prova (LdC 08/09), integrando-o, por isso, na mesma. Esta decisão é motivada pelo facto do CJ da FPF não ter ainda analisado o recurso de PC, demonstrando assim que a teoria que vingou em sede da UEFA foi a "exposta" por João Leal, procedendo-se a uma junção, nem que se considere somente causal, do recurso do líder dos dragões e posterior decisão da entidade europeia sobre o caso do clube (FCP) e da sua capacidade para participar nas competições por esta organizada.

16/Junho (2) - Quem reagiu mal a esta notícia foi o Benfica que não só prometeu recorrer aos tribunais (16/Junho) como responsabilizou João Leal pela alteração de rumo que este processo teve, avançando com um processo de queixa-crime contra o membro da Federação por considerar que este prestou falsas declarações com o intuito de confundir e induzir em erro os membros do Comité de Apelo da UEFA, contribuindo assim para uma decisão motivada não só por incorrecções técnico-jurídicas mas também pelo facto de João Leal ter confessado a sua ignorância em relação à matéria de facto sobre a qual ia depor, ou seja, a transição em julgado da anterior decisão da CJ da Liga em punir o FC Porto com seis pontos.

17/Junho - O Porto recebe a notícia de que, em princípio, estará imune de uma posterior decisão negativa sobre PC, não podendo a sua participação nas provas europeias em 2009/2010 estar afectada, visto que as suas infracções são consideradas pela Comissão de Apelo como de âmbito disciplinar e não administrativo (como o Comissão de Controlo e Disciplina considerava), não estando por isso sujeitas a uma aplicação do principio da retroactividade.

20/Junho - A FPF clama por neutralidade em todo este processo, secundada pelo "nosso conhecido" William Gaillard (18/Junho), o director de comunicação da UEFA. Fica assim, para já, esta saga do futebol nacional.

27/Junho - O Benfica e o Vitória de Guimarães recorrem da decisão da UEFA de incluir o FC Porto na edição deste ano da Liga dos Campeões para o Tribunal Arbitral de Desporto (TAS). Os dois clubes pretendem assim reverter a decisão da Comissão de Recursos da UEFA, que anulou a decisão de primeira instância da UEFA, recusando a admissão do FC Porto na Liga dos Campeões 2008/09.

27/Junho - Entretanto, Nuno Espregueira Mendes, administrador da FC Porto Multimédia e ex-administrador da SAD dos "Dragões", era condenado a 6 anos de prisão efectiva por burla qualificada. Entre outros tinha "emprestado" dinheiro do Banco Mello ao FC Porto (2,5 milhões de euros), a Joaquim Oliveira (10 milhões de euros), a Adelino Caldeira, administrador da FC Porto, SAD (2,1 milhões de euros) e a António Oliveira, principal accionista individual da SAD portista (2,5 milhões de euros). Entre os burlados contam-se personalidades como Drulovic, Zahovic, Secretário e Rui Moreira. A todos eles o banco devolveu o capital "investido" na burla.

4/Julho - Começa a dança das "escusas". A primeira foi levantada sobre o Presidente do CJ da FPF, Gonçalves Pereira, pelo Paços de Ferreira no âmbito dos recursos do Boavista por este ser vereador da Câmara Municipal de Gondomar, Câmara da qual Valentim Loureiro, arguido em 2 dos 3 processos dos axadrezados, é Presidente; a segunda, é levantada pelo FC Porto, alegando este que João Carrajola Abreu, o relator do caso relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora é também perito da Comissão do Estatuto, da Inscrição e Transferência de Jogadores, existindo por isso uma incompatibilidade funcional que no caso impediria o visado de participar nas votações envolvendo o clube. Escusado será dizer que o CJ da FPF reuniria nesse dia para analisar os recursos do FCP e do Boavista.

4/Julho (2) - Antes da dita reunião começar, Gonçalves Pereira, presidente do órgão em causa, ainda teve tempo para informar que não prescindiria do seu voto de qualidade, não dando por isso provimento ao pedido do Paços.

5/Julho - Ironicamente são precisamente estes dois pedidos de escusa que causam a interrupção da reunião num primeiro momento (com a saída do Presidente e Vice-Presidente do órgão e afixar de uma "acta" concluindo-a por não existirem "condições éticas" para a sua realização - 7/Julho) continuando esta apenas com os cinco conselheiros que, após sete horas de discussão e deliberação, decidem não dar provimento aos recursos apresentados mantendo assim as sentenças que punem os axadrezados com a descida de divisão por 3 actos de coacção sobre árbitros e o presidente do FC Porto com 2 anos de suspensão por 2 tentativas de corrupção. Importava agora, mediante este desfecho, apurar se existia legitimidade nas acções do CJ e determinar o que seria considerado nesta reunião para se poder notificar os visados.

7/Julho - Por entre acusações de coação feitas ao Presidente do CJ pelo conselheiro João Abreu (5/Julho) e afirmações deste de que não se encontra suspenso e que a reunião terminou aquando da sua saída da mesma e subsequente "acta" (5/Julho), o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, no seu espaço televisivo semanal, comentou a situação, dando razão a Gonçalves Pereira no que diz respeito ao fim da reunião e competência do presidente do órgão da FPF para a terminar. Ficavam por responder as questões relacionadas com a escusa levantada pelo Paços de Ferreira e com a capacidade dos Conselheiros do CJ para suspender Preventivamente o seu Presidente.

7/Julho (2) - As reacções sucedem-se, e vão desde os partidos políticos (CDS e PS), que exigem a intervenção do governo; a individualidades, como o Professor de Direito do Desporto, José Manuel Meirim que salienta a necessidade de se analisar todo este processo e os seus vários momentos, em especial aquele referente à instauração de um processo disciplinar a Gonçalves Pereira quando o órgão de justiça federativo se preparava para decidir os recursos de Boavista e de Pinto da Costa (5/Julho). Porém, é o Presidente da FPF, Gilberto Madaíl, que profere as afirmações mais revoltadas com a situação, pedindo aos membros do Conselho de Justiça da Federação que preside que rectifiquem "a má imagem que foi passada para a opinião pública" e qualificando aquilo que se passou de "inaceitável e incompreensível".

9/Julho - Não surpreendendo o facto de o Porto tencionar entregar uma reclamação junto do Tribunal Administrativo, algo natural (5/Julho), algo que o Boavista também faz (9/Julho); constitui uma novidade a notícia que dá conta da acção do presidente do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol, Gonçalves Pereira, que avançou com duas providências cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, pretendendo assim suspender a eficácia das decisões tomadas pelos 5 conselheiros na reunião por ele terminada.

9/Julho (2) - A direcção da Federação Portuguesa de Futebol, depois de se reunir extraordinariamente e abordar estes assuntos (6/Julho), tendo já notificado os clubes envolvidos das decisões resultantes da reunião do CJ do dia 4/5, contrata o Prof. Diogo Freitas do Amaral para liderar um processo de averiguação e emitir um parecer sobre os actos dos membros do CJ na supra citada reunião.

9/Julho (3) - Entretanto, após uma primeira reunião da Assembleia Geral da Liga onde se conseguiu passar algumas de várias medidas propostas pelo CD desta contra a corrupção e o tráfico de influências (2/Julho), na reunião seguinte, por proposta de um grupo de clubes entre os quais se contava o FCP (representado por Guilherme Aguiar - 9/Julho), os trabalhos são suspensos, ficando assim as alterações regulamentares por aprovar e vendo o sua entrada em vigor adiada (caso, na próxima reunião sejam aprovadas) por mais uma época desportiva.

10/Julho - A UEFA, pela voz do seu director de comunicação, William Gaillard, faz saber que vai esperar pela decisão do TAS relativamente aos recursos de Benfica e Vitória de Guimarães para tomar qualquer tipo de posição. O Tribunal Arbitral do Desporto informa que tomará uma decisão no dia 15 deste mês (8/Julho).


Enquanto esperamos pelos próximos desenvolvimentos de um verdadeiro épico nacional podemos sempre ir acompanhando, por alternativa à voz (ou texto) dos críticos e/ou comentadores, a opinião dos intervenientes, aqui tão bem exposta na pessoa do Major Valentim Loureiro (aqui) que, por entre críticas e acções visando difamar e descredibilizar o Presidente do CD da Liga, Ricardo Costa, que teve "claramente uma intenção persecutória em relação ao Boavista e a Jorge Nuno Pinto da Costa", estando "com fome de evidenciar-se", considerou todo este processo uma "guerra Norte-Sul", na qual "alguns frustrados pelos seus resultados desportivos querem contentar os seus apaniguados". Salve-se a contratação de Freitas do Amaral que, nas palavras do Major não foi nomeado, mas sim contratado, fazendo-se pagar bem (como jurista) por isto.

Não existindo necessidade de prejudicar ainda mais a imagem do futebol nacional e das instituições que o gerem em Portugal, nomeadamente a FPF e a LPFP, não se podem compreender este tipo de declarações que, a mim, mesmo que analisadas de uma forma minimamente imparcial esbarram com a cruel realidade dos factos, com a acumulação de cargos, favores e influências, com a sucessão de coincidências que observamos quando escrutinamos as pessoas envolvidas nas situações. Estes casos, para além de causarem transtorno e muita desilusão a qualquer adepto, impedem muito boa gente de fazer juízos de valor que não estejam, à partida, condicionados por uma imensa irritação causada pelo óbvio, por aquilo que só quem não quer não vê, mesmo que faça um esforço para ser imparcial e se abstrair. Algo que fiz aqui.


ACTUALIZAÇÃO

25/Julho - O Prof. Freitas do Amaral entrega o seu parecer à FPF, indo a direcção desta analisar o mesmo na sua reunião de segunda-feira (28/Julho). O parecer é bastante crítico no que diz respeito à conduta do Presidente do CJ da FPF, considerando o comportamento de António Gonçalves Pereira, ofensivo para "o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas".

25/Julho (2) - Freitas do Amaral susta que "a decisão de encerramento (da reunião) tomada pelo Presidente do CJ foi um acto nulo e de nenhum efeito" e que este (o Presidente) devia ter incluído no início da ordem de trabalhos dessa reunião os pedidos de escusa que lhe foram dirigidos, uma omissão que deveria acarretar uma punição disciplinar.

25/Julho (3) - O Professor afirma ainda que não encontrou, "em qualquer das decisões tomadas na terceira parte da reunião do CJ, qualquer ilegalidade orgânica, formal ou procedimental / processual", sugerindo ainda aos responsáveis da FPF a realização de eleições intercalares para o seu órgão jurisdicional, considerando-o "ferido de morte" e sem "condições, internas ou externas, para continuar a exercer as suas funções".

25/Julho - As reacções sucedem-se e até aqui destacam-se duas que se opõem: a de Guilherme Aguiar, que apesar de mostrar algum desconhecimento acerca do conteúdo e construção do parecer, se manifestou "surpreendido" com o parecer do Prof. Freitas do Amaral, que rotulou de "fantasioso" e de "regresso ao período revolucionário"; e a do Professor de Direito do Desporto, José Manuel Meirim que, mesmo avisando que um parecer não é vinculativo e que os tribunais e os órgãos jurisdicionais podem decidir de forma contrária ao mesmo, considera que este documento sempre pode trazer alguma estabilidade às decisões da FPF.

Após sabermos que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) não deu provimento aos recursos apresentados por Benfica e V. Guimarães, colocando o FC Porto vai na Liga dos Campeões 2008/09 (15/Julho), e que os Tribunais Administrativos aceitaram as provisões cautelares entregues pelo Boavista, Porto e Gonçalves Pereira, que vai a FPF (e a Procuradoria-Geral da República, que também vai receber um exemplar do parecer, mediante sugestão do autor do mesmo, que conclui que existe nos factos matéria mais que suficiente para se proceder a uma investigação
) fazer com este documento?

O que sucede ao Boavista, ao Paços de Ferreira, a Pinto da Costa e ao Porto com este parecer e subsequentes decisões que a FPF irá tomar na próxima segunda-feira?

Mais importante (porque o Boavista deve 15 milhões de euros ao fisco e dificilmente conseguirá inscrever-se nas ligas profissionais de futebol - quer se trate da sagres ou da vitalis), o que sucede a Benfica e Guimarães, que foram penalizados por uma decisão do TAS que se assentou nas dúvidas que existiam sobre a aplicabilidade das decisões do CJ da FPF por força da possibilidade de se interpor recurso destas para tribunais administrativos?


Ficamos todos à espera dos desenvolvimentos nesta já épica saga sobre os meandros do futebol nacional...

Para já fica AQUI o link para o parecer em causa, na versão disponibilizada pela Federação Portuguesa de Futebol, que não possui a adenda com as recomendações do Professor, bem como os anexos I a III (contendo a certidão e cópias certificadas emitidas pela FPF) e IV (com a minuta da declaração de voto emitida pelo vogal dr. Mendes da Silva).